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ANEXO 5 – SÉRIE SIMPLES NACIONAL

NÃO SE ENGANE COM SIMPLES NACIONAL...

O Anexo V do Simples Nacional se dedica as empresas que prestam serviços considerados de cunho intelectual. Empresas como:

• Medicina veterinária;
• Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
• Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia e testes;
• Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios;
• Perícia, leilão e avaliação;
• Jornalismo e publicidade;
• Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
• Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural.


Percentual destinado a cada Tributo de acordo com a sua respectiva Faixa.
CPP não está incluída no valor recolhido mensalmente mediante documento único de arrecadação. No caso, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS.

ANEXO 5 – Tabela Simples Nacional

Faixa

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

1ª Faixa

15,50%

-

Até 180.000,00

2ª Faixa

18,00%

4.500,00

De 180.000,01 a 360.000,00

3ª Faixa

19,50%

9.900,00

De 360.000,01 a 720.000,00

4ª Faixa

20,50%

17.100,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

5 Faixa

23,00%

62.100,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

6ª Faixa

30,50%

540.000,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Porcentagem de repartição dos tributos

Faixa

CPP

PIS/Pasep

CSLL

ISS

IRPJ

Cofins

1ª Faixa

28,85%

3,05%

15,00%

14,00%

25,00%

14,10%

2ª Faixa

27,85%

3,05%

15,00%

17,00%

23,00%

14,10%

3ª Faixa

23,85%

3,23%

15,00%

19,00%

24,00%

14,92%

4ª Faixa

23,85%

3,41%

15,00%

21,00%

21,00%

15,74%

5 Faixa

23,85%

3,05%

12,50%

23,00%

23,00%

14,10%

6ª Faixa

29,50%

3,56%

15,50%

-

35,00%

16,44%

Agora que você já sabe o que é o Simples Nacional, quais empresas podem aderir, os impostos que serão pagos neste e como funciona a Tabela do Anexo III, consegue entender melhor as vantagens de aderir a esse regime.
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